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Parecer - 4 - CAS - Aprovado(a) - (115649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 2.381/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.381/2021, que “Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.381/2021, que “Altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para inserir os serviços de cão de serviço ou de assistência”.
O projeto em análise, lido em 23/11/2021, tem como objetivo garantir direitos das pessoas com deficiência que precisam do cão-guia, também chamado de cão de serviço ou de assistência.
Segundo o autor, a motivação para a apresentação do projeto foi a proibição de acesso ao Metrô/DF de uma pessoa com deficiência em razão da presença de seu cão de serviço, lhe causando grande transtorno e ofendendo o seu direito de ir e vir.
O intuito da proposição é garantir a admissão de entrada e permanência de cão-guia, cão de serviço ou de assistência junto de pessoa com deficiência ou de treinador nas edificações de uso público, uso coletivo, mesmo que de propriedade privada, ou de uso privado, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.
O Projeto possui cinco artigos e tramitou em duas Comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “c”), e análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I), apresentou um substitutivo, objeto deste parecer.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas a proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência. (art.65,c RICLDF).
O projeto em questão altera dispositivos da Lei nº 6.637, de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” para garantir a admissão de entrada e permanência de cão-guia, e portanto trata de direitos da pessoa com deficiência e é tema de competência desse órgão colegiado.
Cabe destacar, que o referido Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, em consonância com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), reconhece o direito à acessibilidade e à mobilidade urbana para todos os cidadãos, incluindo os com deficiência. Enquanto a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) corrobora essa responsabilidade do DF em garantir a inclusão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou substitutivo, visando adequações importantes ao Projeto de Lei, tais como a inclusão de dispositivo para tratar dos critérios mínimos da identificação necessária para entrada e permanência da pessoa com deficiência acompanhada por cão de serviço ou de assistência em locais utilizados pelo público e garantia desse direito à todas as pessoas com deficiência, inclusive as que utilizam cão de serviço ou de assistência.
Conforme justificativa relacionada ao substitutivo, as demais alterações foram para a melhor adequação à técnica legislativa.Com a devida atenção a esses pontos, a alteração da Lei nº 6.637/2020 será um marco na luta pela inclusão das pessoas com deficiência no Distrito Federal.
Por fim, diante todo o exposto, o substitutivo contribui para a efetividade do projeto e, portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à Emenda (Substitutivo 1), apresentado na CCJ, ao Projeto de Lei nº 2.381/2021.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 18:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CAS - Aprovado(a) - (115646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 2372/2021
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS de Lei nº 2372/2021, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a "Dança Competitiva" como modalidade esportiva.”
AUTOR: Deputado Martins MachadoRELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei nº 2.372/2021, que “Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a "Dança Competitiva" como modalidade esportiva.”
O projeto em análise reconhece a “Dança Competitiva” como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal.
Segundo o autor, existem diversas competições de danças assemelhando-se a práticas esportivas. A título de exemplo, a dança de salão já é considerada internacionalmente como uma modalidade esportiva, inclusive pelo Comitê Olímpico Internacional.
Ainda de acordo com o autor, o projeto pretende fortalecer a dança como cultura e também como esporte no Distrito Federal.
O Projeto possui dois artigos: o art. 1º e parágrafos que reconhece e regulamenta a “Dança Competitiva” como modalidade esportiva no âmbito do Distrito Federal, e o art. 2º que estipula a vigência da norma. A proposição foi encaminhada para tramitar em duas comissões: para análise de mérito na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou um substitutivo adequando o projeto à melhor técnica legislativa, sendo este o objeto em análise neste parecer.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas o esporte (art.65,I, a, RICLDF).
O projeto em questão pretende reconhecer a "Dança Competitiva" como modalidade esportiva, e por se tratar de esporte é de competência desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A Comissão de Constituição e Justiça apresentou um substitutivo adequando o projeto à melhor técnica legislativa, o que é importante para a efetividade da norma. Por esse motivo e, portanto, no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável à Emenda (Substitutivo) 1), apresentada na CCJ, ao Projeto Lei nº 2.372/2021.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 18:42:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (115651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 22 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 22/03/2024, às 17:45:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (115648)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de março de 2024
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 22/03/2024, às 17:47:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus no bairro Crixás, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus no bairro Crixás, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público no bairro Crixás, na Região Administrativa de São Sebastião, visando ampliar a segurança e o conforto do local.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, alguns pontos de parada de ônibus não possuem abrigos para a espera do transporte, o que gera desconforto, fazendo com que a população fique exposta ao sol, à poeira e à chuva.
O abrigo nas paradas de ônibus oferece aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, ou seja, ter um abrigo é uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Sendo assim, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população, sugiro que sejam instalados abrigos de ônibus nessa localidade.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 15:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:19:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - CDESCTMAT - (115603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 141/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.081/2021, que “determina a divulgação do serviço LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher e torna obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher nas dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal".
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 141/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que prevê o estabelecimento de medidas de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais.
O art. 1º obriga a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas contra o abuso sexual e a violência contra a mulher, por meio de afixação de cartazes em locais de grande circulação e de fácil visualização nas dependências das salas de exibição e de cinema do Distrito Federal.
O PL estabelece que os cartazes de divulgação devem conter informações sobre o Ligue 180, número da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, bem como instruções às vítimas sobre elementos para identificação do agressor (art. 1º, § 2º).
Prevê, ainda, multa em face do descumprimento da Lei (art.2º) - e incumbe ao Poder Executivo a regulamentação da Lei no prazo de 90 dias (art.3º).
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, a autora defende que a Central de Atendimento à Mulher é serviço de utilidade pública para enfrentamento à violência contra a mulher. Explica que as denúncias de violações contra mulheres são encaminhadas aos órgãos competentes e que a Central monitora o andamento dos processos. Completa que o referido serviço também tem o papel de orientar as mulheres, direcioná-las à rede de atendimento especializado e de acolhimento e informá-las sobre seus direitos e sobre a legislação pertinente.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 23/02/2023 e tramitará em três comissões, para análise de mérito na CDDHCEDP e CDESCTMAT e em análise de admissibilidade na CCJ.
Quando em análise na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, a proposta teve seu parecer aprovado na forma do Substitutivo apresentado no prazo regimental pela Deputada Jaqueline Silva, na 1ª Reunião Ordinária realizada em 21/02/2024.
Quando em análise na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta teve seu parecer aprovado na forma do Substitutivo do relator, Deputado Iolando, para necessária correção de técnica legislativa, a fim de contribuir para a coesão, coerência e consolidação das leis distritais de coibição de violência contra as mulheres, na 1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/02/2024.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante (art. 69-B, “g”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O presente parecer tem por objetivo analisar o mérito do Projeto de Lei que determina a divulgação do serviço LIGUE 180 - Central de Atendimento à Mulher e torna obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher nas dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal. Tal iniciativa visa fortalecer a proteção e o apoio às mulheres, incentivando a denúncia de casos de violência e promovendo a conscientização sobre a importância do respeito e da igualdade de gênero.
O projeto de lei determina que as salas de exibição e cinemas do Distrito Federal devem afixar cartazes e materiais informativos sobre o serviço LIGUE 180, visando a promover o conhecimento e o acesso das mulheres a essa importante ferramenta de apoio e orientação em casos de violência.
Estabelece-se a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas nos espaços das salas de exibição e cinemas, com o objetivo de combater o abuso sexual e a violência contra a mulher. Isso pode incluir a veiculação de campanhas de conscientização, a capacitação dos funcionários para identificar e intervir em situações de violência, e outras ações que promovam um ambiente seguro e acolhedor para as mulheres.
O Projeto de Lei está alinhado com os esforços para promover a conscientização e prevenção da violência contra a mulher. Ao divulgar o serviço LIGUE 180 e adotar medidas afirmativas e educativas nos cinemas, contribui-se para sensibilizar a sociedade sobre a gravidade desse problema e para oferecer apoio e orientação às mulheres em situação de vulnerabilidade.
A divulgação do serviço LIGUE 180 e a adoção de medidas preventivas nas salas de exibição e cinemas reforçam o compromisso do Distrito Federal em garantir os direitos das mulheres e protegê-las contra qualquer forma de violência ou abuso. Trata-se de uma medida importante para criar um ambiente mais seguro e inclusivo para todas as mulheres, promovendo assim a igualdade de gênero e o respeito aos direitos humanos.
Ao divulgar o serviço LIGUE 180, amplia-se o acesso das mulheres a uma rede de apoio e proteção em casos de violência. Isso é fundamental para garantir que as vítimas saibam onde buscar ajuda e orientação, e para encorajá-las a denunciar os casos de violência e buscar assistência.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do RICLDF, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Diante do exposto, concluímos que o Projeto de Lei que determina a divulgação do serviço LIGUE 180 e a adoção de medidas preventivas contra a violência à mulher em salas de exibição e cinemas do Distrito Federal possui mérito e relevância significativos. Sua aprovação contribuirá para fortalecer a proteção e o apoio às mulheres, promovendo a conscientização, prevenção e enfrentamento da violência de gênero.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 141/2023, quanto ao mérito, na forma do Substitutivo aprovado na CCJ, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (115607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei Complementar nº 34/2023
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Complementar n.º 34/2023, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir a ausência de servidor em dia de sua própria vacinação, ou para acompanhamento de vacinação de dependente menor ou dependente maior de idade com deficiência.”
AUTORA: Deputada DAYSE AMARÍLIO
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei Complementar n.º 34/2023, que “Altera a Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir a ausência de servidor em dia de sua própria vacinação, ou para acompanhamento de vacinação de dependente menor ou dependente maior de idade com deficiência.”
A proposição, lida em 14/11/2023, traz uma mudança no regramento atual do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, a Lei Complementar n.º 840 de 23 de dezembro de 2011, com o fito de garantir ao servidor o direito de ausentar-se por um dia para a própria vacinação, ou para acompanhamento de vacinação de dependente menor ou dependente maior de idade com deficiência (art. 1º). Os demais artigos dedicam-se a descrever a eficácia temporal da norma, que entrará vigor na data de sua publicação (art. 2º) e a estabelecer a revogação das disposições em contrário (art. 3º).
O Projeto tramita, para análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “b”, “c” e “d”); tramitará, em seguida, para análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, somente de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas questões sobre trabalho, previdência e assistência social, proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência, proteção à infância e à juventude e a promoção da integração social (art. 65, I, “b”, “c” e “d”, RICLDF).
Dito isso, passo para a análise de mérito.
O projeto em exame joga luz em um aspecto de extrema relevância na atualidade: o quão é importante garantir a imunização, em todas as fases da vida. A mudança na Lei Complementar n.º 840/2011 guarda coerência com os demais incisos do artigo 62 (no qual se pretende inserir a modificação), em especial com o inciso I, alíneas “a” e “b”, que trazem hipóteses relacionadas à saúde (doação de sangue e realização de exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero).
A nova previsão, ao mencionar que a ausência de um dia pode ser utilizada para a vacinação de dependente menor ou dependente maior de idade com deficiência, também estabelece simetria com o disposto no art. 130, inciso II, da lei complementar, que prevê a hipótese de licença por motivo de doença em pessoa da família.
A proposta se mostra em sintonia com o conjunto de normas do diploma legal, ampliando a proteção à saúde do servidor público e de sua família. Além disso, a medida tem o potencial de incentivar a vacinação, pois garante que eventuais reações adversas às vacinas não resultem em perda de remuneração ou subsídio para o servidor.
Nessa linha, a norma também é relevante do ponto de vista factual, diante do quadro hodierno de constante disseminação de informações falsas sobre a eficácia e os efeitos das vacinas, fatores prejudiciais, que acabam por desestimular a imunização.
De acordo com artigo¹ publicado em outubro de 2022 no endereço eletrônico da Fundação Oswaldo Cruz, “(...) a taxa de vacinação infantil no Brasil vem sofrendo uma queda brusca. (...) A baixa cobertura vacinal no país deixa a população infantil exposta a doenças que antes não eram mais uma preocupação, como o sarampo, que foi erradicado no país em 2016 e em 2018 voltou para a lista de doenças no Brasil. Além do sarampo, outras doenças que correm o risco de voltar a acometer as crianças são a poliomielite, meningite, rubéola e a difteria.”
Portanto, observa-se aqui a importância de um mecanismo legal que busca garantir a proteção funcional ao servidor e incentivar sua vacinação e de seus dependentes, o que leva à inevitável conclusão de que a proposta em comento atende, de forma clara, ao interesse público.
Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei Complementar n.º 34/2023.
¹LA PORTA, Maria Luiza. LIMA, Everton. Vacinação infantil sofre queda brusca no Brasil. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/noticia/vacinacao-infantil-sofre-queda-brusca-no-brasil. Acesso em 29/02/2024.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (115604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2024 - cas
Projeto de Decreto Legislativo nº 80/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 80/2024, que “ “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO” ”
AUTOR(A): Deputado Robério Negreiros, Deputado Chico Vigilante, Deputado Pepa, Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo n° 80/2024, que tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco.
Em justificativa, o autor relata que o Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco, iniciou sua carreira política em 2014, onde foi eleito para deputado federal, na 55° legislatura, de 2015 a 2019, pelo PMDB, com 92.743 votos. Em seu primeiro mandato, passou a coordenar a bancada do PMDB na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde se tornou primeiro vice-presidente e depois presidente no ano de 2017. Tornou-se Senador da República por Minas Gerais, sendo eleito na primeira colocação, com 3.616.864 votos, e eleito presidente do senado com 57 votos favoráveis em 2021, vindo a ser reeleito, como presidente em 2023.
Em resumo, o proponente destaca que a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Otávio Soares Pacheco, é uma forma de homenagear todo o trabalho prestado à população como político, advogado e também como conselheiro da OAB.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “L”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “L”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “concessão de título de cidadão honorário”.
De acordo com a Resolução nº 250/2011, para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário que o homenageado não tenha nascido e resida no Distrito Federal há pelo menos 4 (quatro) anos, tenha praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, seja uma pessoa de notório reconhecimento público e possua idoneidade moral e reputação ilibada. Conforme apresentado pelo relator, o pretenso agraciado atende a todos esses requisitos.
Diante do exposto, consideramos meritória e louvável a iniciativa do autor do projeto de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rodrigo Pacheco, tendo em vista suas contribuições significativas para a sociedade brasileira e também para o Distrito Federal, atuando pela força, influência e interesse coletivo do processo político. Além disso, a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 80/2024, de autoria do nobre deputado ROBÉRIO NEGREIROS.
Sala das Comissões,
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO Pastor Daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Indicação - (115606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a criação de nova linha de ônibus entre Santa Maria e a L2 Sul e Norte / UnB.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação de nova linha de ônibus entre Santa Maria e a L2 Sul e Norte / UnB.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana.
Segundo relatado, existe uma demanda de deslocamento entre a Região Administrativa de Santa Maria e a L2 Sul e L2 Norte, passando pela Universidade de Brasília - UnB. Ocorre que atualmente não existe uma linha de transporte público que ofereça essa rota. Assim, surge a necessidade de se pegarem dois ou mais ônibus para fazer o percurso entre as localidades.
Aprimorar o sistema de transporte público entre cidades é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A criação de novas rotas promoverá integração social e economia de tempo para a população, além de auxiliar no desafogamento do trânsito local e oferecer opções sustentáveis de deslocamento.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir a ampliação de linhas de ônibus entre Santa Maria e a L2 Sul e L2 Norte, passando pela UnB, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (115608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova passeios turísticos pedagógicos das escolas públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova passeios turísticos pedagógicos das escolas públicas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Chegou a este gabinete parlamentar solicitação referente à possibilidade de se realizarem passeios turísticos pedagógicos com crianças e jovens, estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal. Inclusive podem ser realizados passeios para os eventos que ocorrem em virtude da comemoração do aniversario de Brasília.
Importante falar que passeios turísticos pedagógicos são relevantes, uma vez que oferecem uma maneira prática e envolvente de aprendizado sobre história, cultura, ciência e natureza. Proporcionam experiências imersivas que complementam a educação, estimulam o interesse, a curiosidade e o aprendizado dos alunos.
Além disso, esses passeios promovem a interação social, o desenvolvimento de habilidades de observação e de pensamento crítico.
Dessa forma, apresento esta proposição com a intenção de sugerir a promoção de passeios turísticos pedagógicos por parte das escolas públicas do Distrito Federal, a fim de aprimorar as formas de aprendizado e contribuir com a educação do Distrito Federal.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (115605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do ponto de parada de ônibus na QR 406 de Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do ponto de parada de ônibus na QR 406 de Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Samambaia, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há a necessidade de se reformar e revitalizar a parada de ônibus localizada na QR 406, na 1ª avenida norte de Samambaia.
A reforma desse ponto de ônibus melhorará significativamente a acessibilidade e a conveniência do transporte público, atendendo às necessidades da comunidade local e incentivando o uso do transporte público.
Dessa forma, sugiro a revitalização do ponto de parada de ônibus localizado na primeira avenida norte de Samambaia, na altura da QR 406, a fim de melhorar a acessibilidade, tornar o serviço atrativo e conveniente para a população, além de contribuir com a redução de engarrafamentos e poluição.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 15:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (115601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
EMENDA MODIFICATIVA Nº
Do Senhor Deputado Thiago Manzoni
Ao Projeto de Lei nº 890/2024, que institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF.
Dê-se à alínea “d” do inciso I do art. 17 do Projeto de Lei nº 890/2024 a seguinte redação:
Art. 17. (...)
I - (...)
(...)
d) 2 estudantes da Rede Pública de Ensino, com idade entre 15 e 29 anos;
JUSTIFICAÇÃO
Modificação necessária para adequar a redação à legislação de regência sobre o tema (Lei nº 12.852/2013 e Lei Distrital nº 6.951/2021), que consideram jovens as pessoas de 15 a 29 anos de idade.
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 13:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SACP - (115609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG 115373.
Brasília, 22 de março de 2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 22/03/2024, às 14:14:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (115602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/03/2024, às 11:48:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (115569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Complementar Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Neto)
Dispõe sobre a utilização do saldo de licença-prêmio para a aquisição de imóvel residencial, por meio de financiamento imobiliário, pelos servidores do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O servidor público do Distrito Federal pode utilizar o saldo de licença-prêmio para aquisição de imóvel residencial, por meio de financiamento imobiliário.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se saldo de licença-prêmio a remuneração bruta mensal do servidor, limitada ao teto remuneratório constitucional, acrescida do valor recebido mensalmente a título de auxílio alimentação e de abono de permanência, multiplicado pelo número de meses acumulados e reconhecidos pela Administração Pública.
Art. 3º Para fazer jus ao direito previsto nesta lei, a aquisição de imóvel deve observar as seguintes condições:
I - o servidor público, no momento da solicitação do uso do saldo de licença-prêmio, não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no Distrito Federal;
II - o imóvel deve estar localizado no Distrito Federal e ser adquirido mediante financiamento imobiliário;
III - o agente financeiro do financiamento imobiliário deve ser o Banco de Brasília - BRB;
IV - o valor a ser utilizado do saldo de licença-prêmio não pode ser superior ao valor do financiamento solicitado junto ao Banco de Brasília.
Parágrafo único. A restrição do inciso I aplica-se apenas aos imóveis regularizados e matriculados no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei complementar tem o objetivo de proporcionar aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Distrito Federal uma opção para a aquisição de imóvel próprio, por meio da utilização do saldo de licença-prêmio. A iniciativa permitirá que os servidores realizem o sonho da casa própria, sem comprometer o orçamento familiar.
A Lei Complementar nº 952/2019 alterou o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Distritais (LC 840/2011), extinguindo a licença-prêmio, que passou a ter uma nova roupagem jurídica, agora com o nome de licença-servidor.
A grande e essencial diferença entre a licença-prêmio e a licença-servidor é a possibilidade de conversão em pecúnia da licença-prêmio no caso de não haver o gozo da licença enquanto o servidor estiver na ativa.
O art. 6º da LC 952/2019 prevê que mediante autorização do governador, do presidente da Câmara Legislativa ou do presidente do TCDF, observada a disponibilidade orçamentária, os servidores podem converter até 1 mês de licença-prêmio em pecúnia por ano, a ser pago juntamente com as férias ou no mês de aniversário ou no mês de dezembro.
Esse dispositivo da LC 952/2019 evidencia o caráter pecuniário da licença-prêmio. Esse caráter permite concluir que o saldo de licença-prêmio é um ativo financeiro e, nesse sentido, a intenção do presente projeto é justamente viabilizar sua utilização para a aquisição de imóveis.
A exigência de que haja financiamento imobiliário se faz para que reste demonstrado que o servidor, com suas economias próprias, não é capaz de arcar com o custo de aquisição do bem. Já a exigência de que o financiamento seja por meio do BRB é medida de incentivo ao nosso banco de fomento distrital.
A utilização do saldo de licença-prêmio para a aquisição de imóvel próprio é medida de interesse social, administrativo e legal, pois promove acesso à moradia digna e se alinha aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade. De outro lado, contribui para o fomento do mercado imobiliário e para a geração de emprego e renda no Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus pares para a aprovação do presente projeto de lei complementar.
Sala das sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 15:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEC - (115567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 756/2023
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
X
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/03/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 12:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115567, Código CRC: c45ec362
-
Folha de Votação - CEC - (115570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 359/2023
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o dia 17 de agosto como o Dia da Mulher Empresária no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
R
Jorge Vianna
L
X
Ricardo Vale
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/03/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 12:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115570, Código CRC: e7d06327
-
Folha de Votação - CEC - (115568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 803/2023
Institui a Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputada Doutora Jane
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
X
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
X
Ricardo Vale
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/03/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 12:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115568, Código CRC: 523e2af9
-
Despacho - 3 - CTMU - (115565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 59, de 22 de março de 2024, pag. 24 (anexa a este processo), o presente PL 1.023/2024 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 22 de março a 08 de abril de 2024.
Brasília, 22 de março de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora da CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 22/03/2024, às 10:12:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115565, Código CRC: 16e69cc1
-
Despacho - 6 - SELEG - (115571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo
Brasília, 22 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/03/2024, às 10:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115571, Código CRC: eaf2297c
-
Despacho - 4 - SELEG - (115572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 22 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/03/2024, às 10:19:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115572, Código CRC: 4cab4c92
-
Despacho - 6 - SELEG - (115566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 22 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/03/2024, às 10:11:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115566, Código CRC: bc1bc0a7
-
Folha de Votação - CEC - (115528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 244/2023
Dispõe sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
R
x
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 21/03/2024.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 11:17:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2024, às 12:18:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115528, Código CRC: d6ac325e
-
Despacho - 4 - SELEG - (115529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Tendo em vista a transformação desta mensagem no PDL Nº 228/2021.
Brasília, 22 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/03/2024, às 09:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115529, Código CRC: 00fdfa82
-
Despacho - 4 - SELEG - (115530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Tendo em vista a transformação desta mensagem no PDL Nº 229/2021.
Brasília, 22 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/03/2024, às 09:30:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115530, Código CRC: 5d7d1039
-
Despacho - 4 - SELEG - (115533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Tendo em vista a transformação desta mensagem no PDL Nº 9/2023.
Brasília, 22 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 22/03/2024, às 09:32:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115533, Código CRC: 6938477c
-
Despacho - 6 - SACP - (115532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/03/2024, às 11:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115532, Código CRC: bb105063
-
Despacho - 5 - SACP - (115535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/03/2024, às 11:44:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115535, Código CRC: a0e96d59
-
Despacho - 5 - SACP - (115534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/03/2024, às 11:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115534, Código CRC: 00a45971
-
Despacho - 5 - SACP - (115536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 22 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 22/03/2024, às 11:45:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115536, Código CRC: 7cc6bed0
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